LEI 13.576, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
(D. O. 27-12-2017)
(Vigência quanto a metas veja art. 30). Administrativo. Meio ambiente. Biocombustível. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.592, de 30/05/2023, art. 10 (art. 8º).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -
Capítulo I - Da Política Nacional de Biocombustíveis (Art. 1)
Capítulo II - Das Definições (Art. 5)
Capítulo III - Das Metas de Redução de Emissões na Matriz de Combustíveis (Art. 6)
Capítulo III - Das Metas de Redução de Emissões na Matriz de Combustíveis (Art. 8)
Capítulo III - Das Metas de Redução de Emissões na Matriz de Combustíveis (Art. 9)
Capítulo IV - Do Monitoramento de Biocombustíveis e Combustíveis (Art. 11)
Capítulo V - Do Crédito de Descarbonização - CBIO (Art. 13)
Capítulo VI - Da Certificação de Biocombustíveis (Art. 18)
Capítulo VII - Disposições Gerais (Art. 27)
Decreto 9.365, de 08/05/2018 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei 13.576, de 26/12/2017 (Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio), para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos
Decreto 9.308, de 15/03/2018, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017)
Decreto 9.308, de 15/03/2018, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 9.365, de 08/05/2018 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei 13.576, de 26/12/2017 (Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio), para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos
Decreto 9.308, de 15/03/2018, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017)
Decreto 9.308, de 15/03/2018, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017)