Art. 3º
- O art. 6º da Lei 12.681, de 4/07/2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
Lei 12.681, de 04/07/2012, art. 6º (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis 10.201, de 14/02/2001, e 11.530, de 24/10/2007, a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, e o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei 10.201, de 14/02/2001) Art. 6º - [...]
[...]
§ 3º - Os integrantes do Sinesp deverão repassar compulsoriamente os dados sobre homicídios reportados e taxas de elucidação de crimes.
§ 4º - Os dados e informações de que trata este artigo deverão ser disponibilizados na rede mundial de computadores, com ampla transparência.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total