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Lei 13.604, de 09/01/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O art. 6º da Lei 12.681, de 4/07/2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

Lei 12.681, de 04/07/2012, art. 6º (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis 10.201, de 14/02/2001, e 11.530, de 24/10/2007, a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, e o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei 10.201, de 14/02/2001)
Art. 6º - [...]
[...]
§ 3º - Os integrantes do Sinesp deverão repassar compulsoriamente os dados sobre homicídios reportados e taxas de elucidação de crimes.
§ 4º - Os dados e informações de que trata este artigo deverão ser disponibilizados na rede mundial de computadores, com ampla transparência.] (NR)
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