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Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Lei 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.709/2018, art. 55-A - Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - (Revogado). ] (NR)
[...]
V - (revogado);
V-A - Procuradoria; e
[...]] (NR)
[Lei 13.709/2018, art. 55-M - Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:
I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e
II - que venha a adquirir ou a incorporar. ]
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