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Lei 14.561, de 26/04/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.561, DE 26 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 27-04-2023)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador Regional do Trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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