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Lei 14.735, de 23/11/2023, art. 32

Artigo32

Art. 32

- A remuneração dos servidores policiais civis, em qualquer regime remuneratório, não exclui os direitos previstos no § 3º do art. 39 e nos incisos XXIII e XXIV do caput do art. 7º da Constituição Federal nem outros direitos sociais e laborais previstos na legislação. [[CF/88, art. 7º. CF/88, art. 39.]]

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