MEDIDA PROVISÓRIA 106, DE 22 DE JANEIRO DE 2003
(D. O. 23-01-2003)
(Convertida pelo Lei 10.668, de 14/05/2003). Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei 8.029, de 12/04/1990, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.
Lei 10.668, de 14/05/2003 (Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX-Brasil).
Lei 8.029, de 12/04/1990 (INSS. Instituição. INPS. Extinção. Entidades da administração Pública Federal. Extinção e dissolução)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total