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Medida Provisória 106, de 22/01/2003, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 106, DE 22 DE JANEIRO DE 2003

(D. O. 23-01-2003)

(Convertida pelo Lei 10.668, de 14/05/2003). Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei 8.029, de 12/04/1990, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.

Lei 10.668, de 14/05/2003 (Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX-Brasil).

Lei 8.029, de 12/04/1990 (INSS. Instituição. INPS. Extinção. Entidades da administração Pública Federal. Extinção e dissolução)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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