MEDIDA PROVISÓRIA 137, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003
(D. O. 18-11-2003)
(Convertida na Lei 10.841, de 18/02/2004). Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição a que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
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