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Medida Provisória 183, de 30/04/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 183, DE 30 DE ABRIL DE 2004

(D. O. 30-04-2004)

(Convertida na Lei 10.925, de 23/06/2004). Seguridade social. Tributário. Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.925/2004 (Conversão da MP 183/2004)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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