MEDIDA PROVISÓRIA 183, DE 30 DE ABRIL DE 2004
(D. O. 30-04-2004)
(Convertida na Lei 10.925, de 23/06/2004). Seguridade social. Tributário. Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.925/2004 (Conversão da MP 183/2004)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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