MEDIDA PROVISÓRIA 237, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990
(D. O. 01-10-1990)
(Convertida na Lei 8.088, de 31/10/1990). Administrativo. Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.088, de 31/10/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
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Lei 8.088, de 31/10/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)