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Medida Provisória 237, de 28/09/1990, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 237, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990

(D. O. 01-10-1990)

(Convertida na Lei 8.088, de 31/10/1990). Administrativo. Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -
Lei 8.088, de 31/10/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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Lei 8.088, de 31/10/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)