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Medida Provisória 340, de 29/12/2006, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

(Convertida na Lei 11.482, de 31/05/2007). Tributário. Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe sobre a redução a zero da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona, altera a Lei 10.260, de 12/07/2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, a Lei 11.128, de 28/07/2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI, e a Lei 6.194, de 19/12/1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), prorroga o prazo de que trata o art. 19 da Lei 11.314, de 03/07/2006, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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