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Medida Provisória 380, de 28/06/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 380, DE 28 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 29-06-2007)

(Revogada pela Medida Provisória 391, de 18/09/2007). Tributário. Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

Capítulo I - Do Regime de Tributação Unificada (Art. 2)

Capítulo II - Dos Habilitados (Art. 5)

Capítulo III - Do Controle Aduaneiro das Mercadorias (Art. 6)

Capítulo IV - Do Pagamento e da Alíquota (Art. 7)

Capítulo V - Das Obrigações Acessórias (Art. 9)

Capítulo VI - Das Infrações e Penalidades (Art. 10)

Capítulo VII - Das Disposições Finais (Art. 14)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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