MEDIDA PROVISÓRIA 380, DE 28 DE JUNHO DE 2007
(D. O. 29-06-2007)
(Revogada pela Medida Provisória 391, de 18/09/2007). Tributário. Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Capítulo I - Do Regime de Tributação Unificada (Art. 2)
Capítulo II - Dos Habilitados (Art. 5)
Capítulo III - Do Controle Aduaneiro das Mercadorias (Art. 6)
Capítulo IV - Do Pagamento e da Alíquota (Art. 7)
Capítulo V - Das Obrigações Acessórias (Art. 9)
Capítulo VI - Das Infrações e Penalidades (Art. 10)
Capítulo VII - Das Disposições Finais (Art. 14)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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