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Medida Provisória 513, de 28/05/1994, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 513, DE 28 DE MAIO DE 1994

(D. O. 30-05-1994)

(Convertida na Lei 8.894, de 26/01/1994). Tributário. IOF. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Tributário. IOF. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)
Lei 8.894, de 26/01/1994 (Tributário. IOF. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Tributário. IOF. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)
Lei 8.894, de 26/01/1994 (Tributário. IOF. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários)