MEDIDA PROVISÓRIA 589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
(D. O. 13-11-2012)
(Convertida na Lei 12.810, de 15/05/2013). Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.810, de 15/05/2013 (Parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de lei:
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