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Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 30-12-2014)

(Convertida na Lei 13.135, de 17/06/2015). Seguridade social. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.876, de 02/06/2004, a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 10.666, de 08/05/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Lei 13.135, de 17/06/2015 (Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.876, de 02/06/2004, a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 10.666, de 08/05/2003)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Plano de benefícios)
Lei 10.876, de 02/06/2004 (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
Lei 10.666, de 08/05/2003 ([Conversão da Medida Provisória 83, de 12/12/2002]. Tributário. Trabalhista. Cooperado. Aposentadoria especial)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.135, de 17/06/2015 (Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.876, de 02/06/2004, a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 10.666, de 08/05/2003)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Plano de benefícios)
Lei 10.876, de 02/06/2004 (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
Lei 10.666, de 08/05/2003 ([Conversão da Medida Provisória 83, de 12/12/2002]. Tributário. Trabalhista. Cooperado. Aposentadoria especial)