MEDIDA PROVISÓRIA 766, DE 04 DE JANEIRO DE 2017
(D. O. 05-01-2017)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 32, de 02/06/2017. DOU 06/06/2017). Tributário. Administrativo. Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 32, de 02/06/2017 (DOU 05/06/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 32, de 02/06/2017 (DOU 05/06/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017)