MEDIDA PROVISÓRIA 778, DE 15 DE MAIO DE 2017
(D. O. 17-05-2017)
(Convertida na Lei 13.485, de 02/10/2017). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Retificação DOU 18/05/2017.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Retificação DOU 18/05/2017.