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Medida Provisória 780, de 19/05/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 780, DE 19 DE MAIO DE 2017

(D. O. 22-05-2017)

(Convertida na Lei 13.494, de 24/10/2017). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 13.494, de 24/10/2017 ([Conversão da Medida Provisória 780, de 19/05/2017]. Administrativo. Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários - PRD nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera a Lei 10.522, de 19/07/2002, e Lei 8.213, de 24/07/1991)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.494, de 24/10/2017 ([Conversão da Medida Provisória 780, de 19/05/2017]. Administrativo. Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários - PRD nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera a Lei 10.522, de 19/07/2002, e Lei 8.213, de 24/07/1991)