Carregando…

Medida Provisória 783, de 31/05/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 783, DE 31 DE MAIO DE 2017

(D. O. 31-05-2017)

(Convertida na Lei 13.496, de 24/10/2017). Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 804, de 29/09/2017, art. 1º (art. 1º. Efeitos a partir de 02/10/2017).

Medida Provisória 798, de 30/08/2017, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -
Lei 13.496, de 24/10/2017 ([Conversão da Medida Provisória 783, de 31/05/2017]. Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária - Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei 12.249, de 11/06/2010, e o Decreto 70.235, de 06/03/1972)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 13.496, de 24/10/2017 ([Conversão da Medida Provisória 783, de 31/05/2017]. Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária - Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei 12.249, de 11/06/2010, e o Decreto 70.235, de 06/03/1972)