MEDIDA PROVISÓRIA 783, DE 31 DE MAIO DE 2017
(D. O. 31-05-2017)
(Convertida na Lei 13.496, de 24/10/2017). Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 804, de 29/09/2017, art. 1º (art. 1º. Efeitos a partir de 02/10/2017).
Lei 13.496, de 24/10/2017 ([Conversão da Medida Provisória 783, de 31/05/2017]. Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária - Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei 12.249, de 11/06/2010, e o Decreto 70.235, de 06/03/1972)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.496, de 24/10/2017 ([Conversão da Medida Provisória 783, de 31/05/2017]. Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária - Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei 12.249, de 11/06/2010, e o Decreto 70.235, de 06/03/1972)