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Medida Provisória 790, de 25/07/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 790, DE 25 DE JULHO DE 2017

(D. O. 26-07-2017)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017). (Vigência veja art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto-lei 227, de 28/02/1967 - Código de Mineração, e a Lei 6.567, de 24/09/1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 06/12/2017 (DOU 07/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017).
Lei 6.567, de 24/09/1978 (dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica)
Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração – CM)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 06/12/2017 (DOU 07/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017).
Lei 6.567, de 24/09/1978 (dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica)
Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração – CM)