Art. 43
- Até a data de entrada em vigor dos art. 1º e art. 3º, os auxílios previstos nos art. 4º a art. 16 serão concedidos para integrantes de famílias do Programa Bolsa Família. [[Medida Provisória 1.061/2021, art. 1º. Medida Provisória 1.061/2021, art. 2º. Medida Provisória 1.061/2021, art. 4º. Medida Provisória 1.061/2021, art. 16.]]
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