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Medida Provisória 1.153, de 29/12/2022, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 30-12-2022)

(Convertida na Lei 14.599, de 19/06/2023). (Retificado no DOU de 30/12/2022). Administrativo. Trânsito. Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei 11.442, de 5/01/2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei 11.539, de 8/11/2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.

Atualizada(o) até:

Lei 14.599, de 19/06/2023 (Lei de Conversão).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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