Carregando…

Medida Provisória 2.220, de 04/09/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.220, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 05-09-2001)

Usucapião. Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1º do art. 183 da CF/88, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências. [[CF/88, art. 183.]]

Atualizada(o) até:

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 77 (arts. 1º, 2º e 9º).

Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 66 (arts. 1º, 2º e 9º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Da Concessão de Uso Especial (Art. 1)

Capítulo II - Do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (Art. 10)

Capítulo III - Das Disposições Finais (Art. 15)

Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (Medida Provisória editada anteriormente. Vigência)
CF/88, art. 183, § 1º (Usucapião urbano).
Decreto 5.790/2006 (composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (Medida Provisória editada anteriormente. Vigência)
CF/88, art. 183, § 1º (Usucapião urbano).
Decreto 5.790/2006 (composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades)