MEDIDA PROVISÓRIA 2.220, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001
(D. O. 05-09-2001)
Usucapião. Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1º do art. 183 da CF/88, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências. [[CF/88, art. 183.]]
Atualizada(o) até:
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 77 (arts. 1º, 2º e 9º).
Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 66 (arts. 1º, 2º e 9º).
Capítulo I - Da Concessão de Uso Especial (Art. 1)
Capítulo II - Do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (Art. 10)
Capítulo III - Das Disposições Finais (Art. 15)
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (Medida Provisória editada anteriormente. Vigência)
CF/88, art. 183, § 1º (Usucapião urbano).
Decreto 5.790/2006 (composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades)
CF/88, art. 183, § 1º (Usucapião urbano).
Decreto 5.790/2006 (composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (Medida Provisória editada anteriormente. Vigência)
CF/88, art. 183, § 1º (Usucapião urbano).
Decreto 5.790/2006 (composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades)
CF/88, art. 183, § 1º (Usucapião urbano).
Decreto 5.790/2006 (composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades)