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Medida Provisória 2.222, de 04/09/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.222, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

(D. O. 05-09-2001)

(Revogada a partir de 01/01/2005 pela Lei 11.053, de 29/12/2004. Origem da MP 209, de 26/08/2004). Tributário. Seguridade social. Previdência privada. Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos planos de benefícios de caráter previdenciário.

Atualizada(o) até:

Lei 11.053, de 29/12/2004 (Revogação a partir de 01/01/2005).

(Arts. - - - - - - - - -
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 11.053/2005 (Previdência privada. Benefícios. Tributação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 11.053/2005 (Previdência privada. Benefícios. Tributação)