Lei 10.233/2001 - Arts.94-95-96-97-98-99-100-101-102-102-A-103-103-A-103-B-103-C-103-D-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-113-A-114-114-A-115-116-116-A-117-118-119-120-121-122-123-124
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.