Lei 12.717/2012 - Arts.3
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
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EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Autoriza o Banco Central do Brasil a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que especifica.
EMENTA: Administrativo. Ensino. Profissão. Altera o inciso III do art. 2º da Lei 11.476, de 29/05/2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.
EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 565, de 24/04/2012). Altera a Lei 10.177, de 12/01/2001, a Lei 7.827, de 27/09/1989, a Lei 11.524, de 24/09/2007, a Lei 11.775, de 17/09/2008, a Lei 9.469, de 10/07/1997, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 8.029, de 12/04/1990, a Lei 10.954, de 29/09/2004, e a Lei 11.314, de 3/07/2006; e dá outras providências.
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
EMENTA: (Vigência em 05/10/2012). Administrativo. Servidor público. Altera o Decretos 5.417, de 13/04/2005, o Decreto 5.751, de 12/04/2006, e o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de papel-moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]