Emenda Constitucional 102/2019 - Arts.3-4
EMENTA: (Efeitos a partir do exercício subsequente, exceto a alteração do ADCT). Constitucional. Dá nova redação a CF/88, art. 20 e altera a CF/88, art. 165 e o ADCT/88, art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.