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Súmula 22/trf5 - 03/10/2012

(Doc. VP 180.2962.8010.0000)
Seguridade social. Previdência social. Fator previdenciário. Aposentadoria de professor. Aplicação e exceção. CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56. Lei 8.213/1991, art. 29, I e § 9º, II e III. Lei 9.876/1999.

«O fator previdenciário incide na aposentadoria de professor (CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56), salvo em relação ao beneficiário que tenha adquirido o direito à jubilação antes da edição da Lei 9.876/1999»