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Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

(D. O. 27-02-1967)

Crime de responsabilidade. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.966, de 03/07/2009 (art. 5º).

Lei 10.028, de 19/10/2000 (art. 1º).

Lei 9.504, de 30/09/97 (art. 7º).

Lei 6.793, de 11/06/1980 (art. 8º).

Lei 5.659, de 08/06/1971 (art. 8º).

Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento)
CF/88, art. 85 (crime de responsabilidade).
Lei 7.106/1983 (Crime de responsabilidade. Governador do Distrito Federal)
Lei 10.001/2000 (CPI. Conclusões. Encaminhamento)
Lei 4.898/1965 (Direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade)
Súmula 396/STF.
Súmula 451/STF.
Súmula 722/STF.
(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 2º, do art. 9º, do Ato Institucional 4, de 07/12/1966, Decreta:

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