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Decreto-lei 795, de 27/08/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 795, DE 27 DE AGOSTO DE 1969

(D. O. 28-08-1969)

(Revogado pela Lei 5.890, de 08/06/73). (Vigência a partir de 29/07/69). Seguridade social. Complementa o Decreto-lei 710, de 28/07/69, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 5.890, de 08/06/73 (revogação total).

Decreto-lei 710/69 (Altera legislação previdenciária)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:

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