Carregando…

Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.428, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975

(D. O. 02-12-1975)

(Revogado pelo Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988). Tributário. Dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos a ampliação de produção destinada a exportação e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 32 (revogação total).

Decreto-lei 1.488, de 11/11/1976, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN