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Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.506, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

(D. O. 23-12-1976)

Administrativo. Energia elétrica. Altera dispositivo da Lei 5.655, de 20/05/1971, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 18 (art. 4º).

(Arts. - - - - -
  • Retificado em 01/06/1977.
  • Decreto Legislativo 29/1977 (Aprovação do texto).
Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Decreta:

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Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)