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Decreto-lei 1.726, de 07/12/1979, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.726, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 07-12-1979)

(Revogado pelo Decreto-lei 2.434, de 19/05/1988). Tributário. Dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 2.434, de 19/05/1988, art. 12 (Revogação total).

Decreto-lei 1.938, de 10/05/1982, art. 3º (art. 2º, IV, «f », 1).

Decreto-lei 1.953, de 03/08/1982, art. 2º (art. 2º, IV, «e »).

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição conferido pelo art. 55, item II, da Constituição da República, Decreta:

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