DECRETO-LEI 9.502, DE 23 DE JULHO DE 1946
(D. O. 27-07-1946)
Trabalhista. Sindicato. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, concernentes a organização sindical, e dispõe sobre os mandatos sindicais e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 9.675, de 29/08/1946 (arts. 7º e 8º).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 constituição, decreta:
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