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Decreto-lei 9.576, de 12/08/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 9.576, DE 12 DE AGOSTO DE 1946

(D. O. 14-08-1946)

Administrativo. Ensino. Modifica disposições do Decreto-lei 4.481, de 16/07/1942, que dispõe sobre a aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI)
Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942 (SENAI. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI)
Decreto-lei 4.048, de 21/01/1942 (Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI)
Decreto-lei 4.481, de 16/07/1942 (aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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