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Decreto 1.110, de 13/04/1994, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.110, DE 13 DE ABRIL DE 1994

(D. O. 13-04-1994)

Administrativo. Licitação. Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, IV, da Constituição, e o § 1º do art. 15, da Medida Provisória 457, de 29/03/1994, Decreta:

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