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Decreto 5.493, de 18/07/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.493, DE 18 DE JULHO DE 2005

(D. O. 19-07-2005)

Seguridade social. Administrativo. PROUNI. Regulamenta o disposto na Lei 11.096, de 13/01/2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei 10.891, de 09/07/2004, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.149, de 26/07/2022, art. 1º, 3º (arts. 1º, 1º-A, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º, 7º, 8º, 11, 12, 13 e 17).

Decreto 10.972, de 18/02/2022, art. 1º (art. 4º).

Decreto 8.204, de 07/03/2014, art. 1º (art. 8º).

(Arts. - 1º-A - - - - 4º-A - 4º-B - 4º-C - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -
Lei 11.096, de 13/01/2005 (institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei 10.891, de 09/07/2004)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.096, de 13/01/2005, decreta:

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Lei 11.096, de 13/01/2005 (institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei 10.891, de 09/07/2004)