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Decreto 6.945, de 21/08/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 24-08-2009)

(Efeitos por 5 anos a partir de 01/09/2009). Seguridade social. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei 11.774, de 17/09/2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC. [[Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 11.774/2008, art. 14.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 11.774, de 17/09/2008, Decreta: [[Lei 11.774/2008, art. 14.]]

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