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Decreto 7.827, de 16/10/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.827, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

(D. O. 17-10-2012)

(Efeitos a partir da execução orçamentária do ano de 2013). Administrativo. Constitucional. Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput da CF/88, art. 158, as alíneas «a » e «b » do inciso I e o inciso II do caput da CF/88, art. 159, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141, de 13/01/2012, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.076, de 28/10/2020, art. 3º (art. 8º).

Decreto 9.380, de 22/05/2018, art. 1º (arts. 23, 23-A e 23-B).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 23-A - 23-B - 24 - 25 - 26 - 27 -

Capítulo I - Do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Art. 2)

Capítulo I - Do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Art. 3)

Capítulo II - Da Verificação da Aplicação dos Percentuais Mínimos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 7)

Capítulo III - Da Verificação da Aplicação Efetiva eo Montante que Deixou de Ser Aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde em Exercícios Anteriores (Art. 9)

Capítulo IV - Do Condicionamento das Transferências Constitucionais e da Suspensão das Transferências Voluntárias (Art. 11)

Capítulo IV - Do Condicionamento das Transferências Constitucionais e da Suspensão das Transferências Voluntárias (Art. 12)

Seção I - Do Condicionamento das Transferências Constitucionais (Art. 12)
Seção I - Do Condicionamento das Transferências Constitucionais (Art. 13)
Subseção I - Da Medida Preliminar de Direcionamento das Transferências para a Conta Vinculada ao Fundo de Saúde (Art. 13)
Subseção II - Da Suspensão das Transferências Constitucionais (Art. 16)
Seção II - Da Suspensão das Transferências Voluntárias (Art. 18)

Capítulo V - Do Restabelecimento das Transferências Constitucionais e Voluntárias da União (Art. 19)

Capítulo VI - Dos Procedimentos Orçamentários e Contábeis (Art. 21)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 22)

CF/88, art. 158, e s. (Impostos. Arrecadação. Distribuição)
Decreto 9.380, de 22/05/2018 (Administrativo. Altera o Decreto 7.827, de 16/10/2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde – SUS oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde)
Decreto 8.201, de 06/03/2014, art. 1º (Excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo previsto no inc. II do caput do art. 16 do Decreto 7.827, de 16/10/2012, será de cento e vinte dias)
Lei Complementar 141, de 13/01/2012 (Regulamenta o § 3º da CF/88, art. 198 para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 141, de 13/01/2012, Decreta:

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CF/88, art. 158, e s. (Impostos. Arrecadação. Distribuição)
Decreto 9.380, de 22/05/2018 (Administrativo. Altera o Decreto 7.827, de 16/10/2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde – SUS oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde)
Decreto 8.201, de 06/03/2014, art. 1º (Excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo previsto no inc. II do caput do art. 16 do Decreto 7.827, de 16/10/2012, será de cento e vinte dias)
Lei Complementar 141, de 13/01/2012 (Regulamenta o § 3º da CF/88, art. 198 para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo)