DECRETO 7.840, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
(D. O. 13-11-2012)
(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 4º (art. 5º).
Decreto 8.002, de 14/05/2013, art. 3º (art. 5º e Anexo I).
Decreto 7.709, de 03/04/2012, art. 1º(Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras).
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º, 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]
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