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Decreto 8.710, de 14/04/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.710, DE 14 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 14-04-2016)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 2, de 4/04/2016, do Conselho Nacional de Desestatização, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo 00055.001978/2015-48, Decreta:

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Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)