Carregando…

Decreto 8.927, de 08/12/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.927, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 09-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.666, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 11/01/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.666, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Competência Dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado das Cidades (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 9)
Seção III - Dos Órgãos Colegiados (Art. 25)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 28)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 28)
Seção II - Dos Secretários Nacionais (Art. 29)
Seção III - Dos Demais Dirigentes (Art. 30)
  • Republicado no DOU 12/12/2016 e retificado no DOU 13/12/2016

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016:

I - um DAS 101.4;

II - cinco DAS 101.2;

III - cinco DAS 102.4;

IV - quinze DAS 102.3;

V - onze DAS 102.2; e

VI - nove DAS 102.1.

Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)

Art. 3º - Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Cidades, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - quatro FCPE 101.3;

II - dez FCPE 101.2;

III - dezoito FCPE 102.3;

IV - seis FCPE 102.2; e

V - uma FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado das Cidades publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado das Cidades editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de até noventa dias, contados da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades.

Art. 7º - O Ministro de Estado das Cidades poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a » do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b » do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 11 de janeiro de 2017.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - o Decreto 4.665, de 3/04/2003; e

II - o Decreto 7.618, de 17/11/2011.

Decreto 7.618, de 17/11/2011 (Decreto 4.665/2003. Alteração. Servidor público. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão)
Decreto 4.665, de 03/04/2003 (Ministério das Cidades. Estrutura regimental e cargos.)

Brasília, 08/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Bruno Cavalcanti de Araújo

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

  • Republicado no DOU 12/12/2016 e retificado no DOU 13/12/2016