DECRETO 9.428, DE 28 DE JUNHO DE 2018
(D. O. 29-06-2018)
(Vigência veja art. 7º). Administrativo. Altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.528, de 15/10/2018, art. 1º (art. 2º)
Decreto 93.872, de 23/12/1986 (Administrativo. Financeiro. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:
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Decreto 93.872, de 23/12/1986 (Administrativo. Financeiro. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)