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Decreto 9.537, de 24/10/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.537, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 25-10-2018)

Administrativo. Tributário. IPI. Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 12).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 12, da Lei 13.586, de 28/12/2017, Decreta: [[Lei 13.586/2017, art. 6º.]]

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