DECRETO 9.537, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 25-10-2018)
Administrativo. Tributário. IPI. Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 12).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 12, da Lei 13.586, de 28/12/2017, Decreta: [[Lei 13.586/2017, art. 6º.]]
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