DECRETO 9.571, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 22-11-2018)
(Revogado pelo Decreto 11.772, de 08/11/2023, art. 10). Administrativo. Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.772, de 08/11/2023, art. 10 (Revogação total).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Da Obrigação do Estado com a Proteção dos Direitos Humanos em atividades empresariais (Art. 3)
Capítulo III - Da Responsabilidade das Empresas com o Respeito aos Direitos Humanos (Art. 4)
Capítulo IV - Do acesso a Mecanismos de Reparação e Remediação (Art. 13)
Capítulo V - da Implementação, do Monitoramento e da Avaliação das Diretrizes Nacionais Sobre empresas e Direitos Humanos (Art. 16)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 19)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
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