DECRETO 10.545, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
(D. O. 18-11-2020)
Administrativo. Dispõe sobre a atribuição das competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas na Lei 9.472, de 16/07/1997, ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/1997, e na Lei 13.334, de 13/09/2016, DECRETA:
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