DECRETO 10.549, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
(D. O. 24-11-2020)
Administrativo. Altera o Decreto 9.589, de 29/11/2018, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto, no art. 4º, caput, V, e no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, e no art. 21 e no art. 23 da Lei 8.029, de 12/04/1990, Decreta: [[Lei 9.491/1997, art. 4º. Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º. Lei 8.029/1990, art. 21. Lei 8.029/1990, art. 23.]]
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