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Decreto 23.196, de 12/10/1933, art. 0

Artigo0

DECRETO 23.196, DE 12 DE OUTUBRO DE 1933

(D. O. 30-10-1933)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/1930, resolve:

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