Carregando…

Decreto 27.932, de 28/03/1950, art. 0

Artigo0

DECRETO 27.932, DE 28 DE MARÇO DE 1950

(D. O. 30-03-1950)

Aprova o Regulamento para aplicação de medidas de defesa sanitária animal de que trata a Lei 569/48.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.932/1950 (Regulamento)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 569, de 21/12/48, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, relativo à execução das medidas de defesa sanitária animal, a que se refere a Lei 569, de 21/12/48.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28/03/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Carlos de Sousa Duarte

Regulamento referente à aplicação das medidas de defesa sanitária animal, de que trata a Lei 569, de 21/12/48.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já