DECRETO 27.932, DE 28 DE MARÇO DE 1950
(D. O. 30-03-1950)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 569, de 21/12/48, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, relativo à execução das medidas de defesa sanitária animal, a que se refere a Lei 569, de 21/12/48.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28/03/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Carlos de Sousa Duarte
Regulamento referente à aplicação das medidas de defesa sanitária animal, de que trata a Lei 569, de 21/12/48.
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