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Decreto 35.851, de 16/07/1954, art. 0

Artigo0

DECRETO 35.851, DE 16 DE JULHO DE 1954

(D. O. 19-07-1954)

Meio ambiente. Regulamenta o art. 151, alínea «c », do Código de Águas ( Decreto 24.643, de 10/07/1934).

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 598/1992 (Delega competência ao Ministro das Minas e Energia. Concessão. Lavra mineral e energia elétrica)
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inc. I, da Constituição, e atendendo ao disposto no art. 151, alínea «c », do Decreto 24.643, de 10/07/1934, decreta:

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