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Decreto 63.912, de 26/12/1968, art. 0

Artigo0

DECRETO 63.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

(D. O. 27-12-1968)

(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Trabalhista. Décimo terceiro. Regula o pagamento de gratificação de natal ao trabalhador avulso, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).

(Arts. - - - - - - - - -
Lei 4.090/1962 (Lei da Gratificação Natalina)
Lei 4.749/1965 (pagamento do décimo terceiro)
Decreto 57.155/1965 (regulamentação)
Decreto 63.912/1968 (décimo terceiro ao trabalhador avulso)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 5.480, de 10/08/1968, decreta: [[Lei 5.480/1968, art. 3º.]]

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Lei 4.090/1962 (Lei da Gratificação Natalina)
Lei 4.749/1965 (pagamento do décimo terceiro)
Decreto 57.155/1965 (regulamentação)
Decreto 63.912/1968 (décimo terceiro ao trabalhador avulso)